Projeto de lei volta para análise da Câmara dos Deputados
O projeto de lei que estabelece o marco legal para os jogos eletrônicos no Brasil foi aprovado pelos senadores nesta quarta-feira (13). Agora, o PL 2.796/2021 retorna para nova avaliação dos deputados federais, pois o texto original sofreu modificações.
A proposta define regras para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial dos jogos.
O projeto não abrange máquinas caça-níqueis, jogos de azar e os chamados jogos de fantasia, nos quais o usuário cria um time virtual com jogadores reais de um esporte específico. Esses tipos de jogo online já são regulamentados pela legislação das apostas fixas, as bets.
Benefícios fiscais
O texto inclui benefícios fiscais para os desenvolvedores de jogos eletrônicos. Eles terão a possibilidade de abater 70% do Imposto de Renda devido em remessas ao exterior, conforme a Lei do Audiovisual. Este benefício é aplicável também aos contribuintes que investem em projetos de jogos eletrônicos independentes.
No âmbito da Lei do Bem, o desenvolvimento de jogos eletrônicos será considerado uma atividade de pesquisa tecnológica e inovadora, garantindo o acesso a incentivos fiscais, como a redução de 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Outra vantagem é o tratamento especial concedido por serem considerados negócios inovadores, o que implica em um processo simplificado para formalização.
Restrições
O projeto estabelece que os jogos destinados a crianças e adolescentes devem ter restrições para transações comerciais, que só serão permitidas com a autorização dos responsáveis legais.
Além disso, esses jogos devem proibir práticas que violem os direitos das crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental necessitam ser atualizadas regularmente.
Segundo o projeto, os menores de idade podem trabalhar na criação dos jogos, contanto que sejam respeitados os direitos das crianças e adolescentes e as leis trabalhistas.
Não será exigida nenhuma qualificação especial ou licença do Estado para programadores e desenvolvedores.
* Com informações da Agência Senado