Vítimas de crime de trânsito provocado por condutor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa poderão receber pensão alimentícia. É o que prevê o projeto de lei apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). Pela proposta, o juiz definirá o valor da pensão, sem dispensar outras obrigações de reparação referentes aos danos sofridos pela vítima e sua família.
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Fonte: Agência Senado