Comportamento perigoso de sequestrador mencionado em audiência
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu hoje (14) manter Paulo Sérgio de Lima, o homem que sequestrou um ônibus na rodoviária, disparou contra duas pessoas e manteve 16 reféns por quase três horas, preso. A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.
O juiz Pedro Ivo D’Ippolito, em sua decisão, considerou o histórico criminal do sequestrador, com várias anotações, e seu status de foragido do sistema penitenciário. Os atos cometidos em 12 de março destacaram a “periculosidade”, “audácia” e “destemor” do homem, indicando a possibilidade de novas infrações penais e ameaça à ordem pública.
O juiz complementou que a liberdade de Paulo Sérgio poderia gerar temor nas vítimas, prejudicar o depoimento em juízo e comprometer a busca pela verdade, justificando assim a prisão preventiva para evitar novos crimes, interferências na produção de provas ou fuga.
No texto, também foi mencionado o comportamento “agressivo e desrespeitoso” de Paulo Sérgio contra os policiais durante a audiência de custódia. O juiz afirmou que não houve ilegalidades por parte dos agentes que justificassem a atitude do sequestrador, resultando na manutenção das algemas por questões de segurança.
Sequestro
Paulo Sérgio de Lima sequestrou um ônibus da Viação Sampaio com destino a Juiz de Fora, em Minas Gerais, alegando fugir de traficantes da Rocinha, uma das maiores comunidades do Rio. Após disparar contra dois passageiros e manter 16 reféns por três horas, ele se rendeu após negociação com a polícia.
Um dos baleados, Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos, está em estado crítico no hospital após ter sido atingido por três tiros no coração, pulmão e baço.