Apresentado pelo vereador Caio André (Podemos), presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº 083/2024 foi deliberado na Sessão Plenária desta quarta-feira (06/03). A matéria propõe atualizações na Lei nº 3.248, de 27 de dezembro de 2023, que trata sobre infrações administrativas por atos de racismo nos complexos esportivos e culturais, centros de eventos e ginásios poliesportivos de Manaus.
A propositura avançou para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.
O projeto quer acrescentar ao artigo 3º da Lei os parágrafos 1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Conforme o texto, qualquer cidadão poderá informar aos gestores ou responsáveis legais pelos espaços esportivos e culturais, ou às autoridades presentes, acerca de conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento.
Cabe, então, aos gestores ou responsáveis acionar o árbitro ou mediador da partida, ou apresentador do evento, para que seja feita a interrupção obrigatória da partida ou do evento.
Em caso de conduta racista praticada por grupo de pessoas, ou de reincidência de conduta, mesmo após interrupção do evento, ficará facultado ao árbitro ou a quem esteja conduzindo o evento esportivo encerrar totalmente a atividade.
Em sua justificativa, o projeto de Caio André detalha que a finalidade é prevenir e combater casos de racismo, discriminação racial e outras formas de intolerância étnica nos estádios, ginásios e arenas esportivas de Manaus.
O objetivo é garantir que o acesso e participação da população negra nesses espaços não sejam prejudicados por quem não respeita princípios elementares do respeito a todos.
A propositura busca, ainda, tornar os estádios e arenas esportivas de Manaus ambientes saudáveis, acolhedores e educativos; além de transformar os frequentadores dos eventos em disseminadores da prática antirracista, por meio de campanhas educativas.
Apresentado pelo vereador Caio André (Podemos), presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº 083/2024 foi deliberado na Sessão Plenária desta quarta-feira (06/03). A matéria propõe atualizações na Lei nº 3.248, de 27 de dezembro de 2023, que trata sobre infrações administrativas por atos de racismo nos complexos esportivos e culturais, centros de eventos e ginásios poliesportivos de Manaus.
A propositura avançou para a 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.
O projeto quer acrescentar ao artigo 3º da Lei os parágrafos 1°, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º. Conforme o texto, qualquer cidadão poderá informar aos gestores ou responsáveis legais pelos espaços esportivos e culturais, ou às autoridades presentes, acerca de conduta racista que presenciar ou tomar conhecimento.
Cabe, então, aos gestores ou responsáveis acionar o árbitro ou mediador da partida, ou apresentador do evento, para que seja feita a interrupção obrigatória da partida ou do evento.
Em caso de conduta racista praticada por grupo de pessoas, ou de reincidência de conduta, mesmo após interrupção do evento, ficará facultado ao árbitro ou a quem esteja conduzindo o evento esportivo encerrar totalmente a atividade.
Em sua justificativa, o projeto de Caio André detalha que a finalidade é prevenir e combater casos de racismo, discriminação racial e outras formas de intolerância étnica nos estádios, ginásios e arenas esportivas de Manaus.
O objetivo é garantir que o acesso e participação da população negra nesses espaços não sejam prejudicados por quem não respeita princípios elementares do respeito a todos.
A propositura busca, ainda, tornar os estádios e arenas esportivas de Manaus ambientes saudáveis, acolhedores e educativos; além de transformar os frequentadores dos eventos em disseminadores da prática antirracista, por meio de campanhas educativas.