O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, ainda determinou o bloqueio dos fundos partidários das legendas
“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.
Decisão
Na decisão, Moraes cita explicações técnicas do secretário de tecnologia de informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior, que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.
“As explicações técnicas do STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.
Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.
“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.
O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.
“DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.”
Moraes ainda determinou que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, seja incluído no inquérito das milícias digitais, assim como o advogado Carlos César Moretzsohn Rocha. O ministro também pediu a instauração de um procedimento administrativo por parte da Corregedoria-Geral Eleitoral.
“DETERMINO, por fim, a extração integral de cópias e sua imediata remessa para o Inquérito n. 4.874/DF, em curso no SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, para investigação de VALDEMAR DA COSTA NETO e CARLOS CÉSAR MORETZSOHN ROCHA.”
Em nota, o PL afirmou que sua assessoria do partido vai analisar a decisão de Moraes.
“O PL já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”